Nova lei garante licença remunerada para professores cursarem especialização, mestrado e doutorado
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- 13 de jul.
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Os professores da educação básica da rede pública passam a contar com uma garantia mais clara na legislação para realizar cursos de qualificação com licença remunerada. A Lei nº 15.462, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho, deixa expresso que esse direito abrange cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além da realização de pesquisas na área da educação.
Na prática, a possibilidade de afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional já existia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No entanto, a legislação não especificava quais atividades poderiam ser consideradas como aperfeiçoamento profissional, o que permitia interpretações diferentes pelos sistemas de ensino.
A nova lei elimina essa dúvida ao deixar claro que cursos de especialização, mestrado, doutorado e atividades de pesquisa estão entre as modalidades que podem ser contempladas pelo licenciamento remunerado, desde que sejam observadas as regras previstas nos estatutos e nos planos de carreira do magistério público.
A mudança teve origem no Projeto de Lei nº 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta seguiu para o Senado Federal, onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em sua análise, a relatora destacou que a ausência de uma definição expressa na LDB poderia levar alguns sistemas de ensino a não reconhecerem cursos de pós-graduação e atividades de pesquisa como formas de aperfeiçoamento profissional.
Com a aprovação do Senado, o projeto foi encaminhado à Presidência da República, recebeu sanção e deu origem à Lei nº 15.462/2026.
O que passa a dizer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Com a alteração promovida pela nova lei, o artigo 67 da LDB passa a prever:
"Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (...) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação".
Fonte: Agência Senado




